O estatuto reforça a importância de outras formas de proteção de crianças e adolescentes
Em julho de 2026, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 36 anos reafirmando seu papel como um dos principais marcos legais de garantia dos direitos da infância e da adolescência no Brasil. Sancionado em 13 de julho de 1990, o Estatuto representou uma mudança profunda na forma como crianças e adolescentes passaram a ser reconhecidos como sujeitos de direitos, com prioridade absoluta na proteção, no desenvolvimento e no acesso a oportunidades. Ao longo de mais de três décadas, o ECA contribuiu para fortalecer políticas públicas nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura e convivência familiar e comunitária, além de estabelecer mecanismos para prevenir e enfrentar situações de violência, negligência e exploração.
Com as transformações trazidas pelas tecnologias e pela internet, a proteção de crianças e adolescentes também passou a incluir os desafios do ambiente digital. O acesso cada vez mais precoce a dispositivos conectados amplia oportunidades de aprendizagem, comunicação e participação, mas também exige cuidados diante de riscos como exposição excessiva, cyberbullying, assédio, desinformação, violação de dados pessoais e exploração sexual on-line.
Nesse contexto, o Brasil deu um importante passo com a aprovação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025), que entrou em vigor em 17 de março de 2026. A nova legislação atualiza a proteção prevista pelo ECA para o ambiente digital e estabelece regras para produtos e serviços tecnológicos utilizados por crianças e adolescentes, como redes sociais, jogos eletrônicos, aplicativos, plataformas de vídeo, lojas de aplicativos e sistemas operacionais.
A lei reafirma o princípio da proteção integral e do melhor interesse do público de 0 a 18 anos, estabelecendo que a segurança no ambiente digital é uma responsabilidade compartilhada entre famílias, sociedade, Estado e empresas de tecnologia. Dessa forma, a proteção dos direitos de crianças e adolescentes deixa de depender apenas da atuação dos responsáveis e passa a exigir compromissos concretos também das plataformas digitais.
Entre as principais medidas previstas pelo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente estão:
Embora a nova legislação estabeleça responsabilidades para as empresas de tecnologia, a proteção das crianças e adolescentes continua dependendo da atuação conjunta de famílias, escolas, organizações da sociedade civil e poder público. O diálogo aberto sobre o uso da internet, o incentivo ao pensamento crítico, a educação para a cidadania digital e o acompanhamento das atividades on-line são estratégias fundamentais para promover uma relação saudável com as tecnologias.
A especialista em ECA Digital, advogada e doutoranda em Educação na Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Cléo Garcia, lembra que além dessas ações, as escolas têm papel fundamental na promoção do letramento digital e da cidadania digital, para que crianças e adolescentes utilizem as tecnologias de forma crítica, segura, ética e responsável.
“O ECA DIGITAL atribui ao poder público e às instituições de ensino essa responsabilidade, reforçando que a prevenção dos riscos depende também de processos educativos permanentes”, destaca. A Lei 14.533/2023, que instituiu a Política Nacional de Educação Digital (PNED), estabelece a educação digital como componente estratégico da educação, respaldando a diretriz trazida pelo ECA.
Além disso, tal direcionamento já é determinado na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), desde 2018, pela Competência Geral no. 5, onde aponta que todos os estudantes devem “compreender, utilizar e criar tecnologias digitais de informação e comunicação de forma crítica, significativa, reflexiva e ética nas diversas práticas sociais”.
Também é importante que crianças e adolescentes conheçam seus direitos no ambiente digital, aprendam a proteger seus dados pessoais, saibam reconhecer situações de risco e sintam-se seguros para procurar um adulto de confiança sempre que enfrentarem situações de violência, intimidação ou desrespeito na internet.
Na ASA (Associação Santo Agostinho), assegurar o direito de crianças e adolescentes faz parte do trabalho desenvolvido diariamente nos Centros de Educação Infantil (CEIs) e nos Centros para Crianças e Adolescentes (CCAs). Além de promover o desenvolvimento integral, a convivência e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, a instituição busca preparar crianças, adolescentes, educadores e famílias para os desafios da cidadania digital.
Os educadores dos CCAs da ASA também vêm participando de formações sobre o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente e o uso seguro das tecnologias, fortalecendo sua atuação na orientação das crianças, adolescentes e famílias sobre direitos, prevenção de riscos e promoção de uma convivência ética e respeitosa no ambiente digital. Além das ações formativas, a ASA promove campanhas internas de conscientização sobre o tema, buscando sensibilizar educadores e colaboradores para a importância da proteção no ambiente digital, do uso responsável das tecnologias e do respeito aos direitos previstos no ECA.
Assim como no mundo físico, a proteção de crianças e adolescentes na internet começa com a presença e o diálogo. O ECA Digital reforça que o acesso às tecnologias deve ocorrer de forma segura, respeitando o direito ao desenvolvimento, à privacidade, à educação e à proteção contra diferentes formas de violência. Algumas atitudes simples podem fazer a diferença no dia a dia:
Para além de controlar o tempo de uso da internet, o objetivo é construir relações de confiança para que crianças e adolescentes saibam que podem procurar um adulto de referência sempre que enfrentarem situações de risco ou tiverem dúvidas sobre o ambiente digital.