QUERO DOAR
Doações Imposto de renda | 05.12.2014 | Publicado por admhous

Doe seu IR para nossas crianças até 30 de dezembro

As doações serão destinadas ao projeto Arte e Cultura, realizado com 560 crianças e adolescentes da ASA

Atualizado em 29 de dezembro

Graças ao apoio de muitos doadores, o projeto Nutrição é Saúde já atingiu sua meta de captação por meio do FUMCAD. Se vc já doou, muito obrigado! Se ainda não doou, tem até amanhã para transferir parte do seu IR para um outro projeto da ASA: o Arte e Cultura, que vai beneficiar 560 educandos dos Centros para Crianças e Adolescentes Recantos ASA.

É fácil: você doa parte do seu imposto de renda devido para a ASA e deduz do IR ano base 2014.  Até 30 de dezembro o limite de doação é de 6% sobre o imposto devido para pessoas físicas e 1% para pessoas jurídicas.

Veja como é fácil:

1º Passo: Acesse o site http://fumcad.prefeitura.sp.gov.br/forms/frmdoacao.aspx

2º Passo: Selecione a ASA – Associação Santo Agostinho e o projeto Arte e Cultura.

3º Passo: Preencha seus dados pessoais e o valor que você quer doar e clique em “Confirmar”.

4º Passo: Na tela seguinte, clique em “Finalizar Doação”.

5º Passo: Escolha a opção de pagamento (boleto bancário ou débito em conta).

6º Passo: Agora é só fazer o depósito ou pagar o boleto. O valor doado, dentro dos limites da lei, será deduzido do seu imposto a pagar ou acrescido em caso de devolução.

7º Passo: A ASA pode acompanhar a emissão de seu recibo junto ao FUMCAD. Envie um email para lourdinha@asatransforma.org.br informando nome, CPF ou CNPJ, endereço, valor e data da doação.

Informações importantes:

– Base legal: Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, art. 260. Alterado pela Lei nº 12.594/2012, artigo 87.

Pessoas físicas:

– Até o dia 30/12, o limite de doação para pessoas físicas é de 6% sobre o imposto devido. A doação será deduzida do IR devido no ano base 2014.

– Válido para pessoas físicas que declaram o IR por meio do formulário completo.

– Válido também para quem recebe devolução de IR, pois a % doada é sobre o imposto devido e não sobre o imposto a pagar. Neste caso, a doação será acrescida ao valor a ser devolvido pela Receita Federal.

– Não deixe de informar a doação na sua declaração de imposto de renda.

Pessoas jurídicas:

– O limite de doação para pessoas jurídicas é de 1% sobre o imposto devido.

– Válido para pessoas jurídicas que declaram o IR sobre o lucro real.

Para mais informações:

http://fumcad.prefeitura.sp.gov.br/forms/conheca.aspx

(11) 3887-1112 (falar com Lourdinha)
lourdinha@asatransforma.org.br

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